terça-feira, 8 de abril de 2014

TJMA extingue ação do Ministério Público contra Asilo de Mendicidade


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) extinguiu uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MP) que condenava o Asilo de Mendicidade de São Luís à reestruturação física e social em sua sede, sob pena de multa diária de um salário mínimo para cada idoso abrigado, multiplicado pelo número de meses em que estivessem no local.

Os desembargadores membros da Câmara Cível consideraram a perda do interesse processual do Ministério Público, que deixou de retornar ao asilo para verificar as reformas realizadas durante o processo.

Dez anos antes da sentença que condenou o abrigo, o MP ajuizou ação civil pública alegando que o local apresentava estrutura deficiente, péssimas condições de higiene, número de funcionários insuficiente, falta de atividades ocupacionais e de lazer aos idosos, assistência médica e odontológica precárias, entre outros problemas.

Maria da Graça Duarte pede pauta para julgar extensão administrativa dos 11.98% para todos
Desembargadora Maria das Graças Duarte acabou com a festa do Ministério Público contra o Asilo de Mendicidade
A defesa ajuizou recurso do Asilo, salientando o caráter beneficente da instituição, dependente de doações revertidas integralmente em prol dos idosos e a impossibilidade, no tempo e modo, de todas as exigências do Ministério Público. Em audiência de conciliação, o asilo informou que já realizara melhorias no local, ficando designado prazo para comparecimento e elaboração de novo relatório pelo órgão ministerial.

A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, ressaltou que passados mais de seis anos, o MP não vistoriou as instalações do asilo e não providenciou novo relatório sobre as condições de estrutura física e social, prejudicando a correta apreciação por parte do juiz.

“Fundamentar a decisão com base em inquérito que retrata uma realidade de dez anos atrás fere o princípio da razoabilidade, já que a situação atual não pode ser a mesma ou o apelante já teria sofrido novas inspeções”, avaliou.

A magistrada considerou cruéis a multa e a indenização impostas ao asilo, tendo em vista a natureza dos serviços sociais que a entidade presta à comunidade, em especial aos idosos, sem qualquer fim lucrativo.

“Os recursos angariados provêm basicamente de doações, das quais dependem todas as atividades do asilo, que não aplicar recursos de que não dispõe”, afirmou. (Processo: 114112011)

0 comentários:

Postar um comentário

Postagens mais visitadas

Pesquisar em ANB

Nº de visitas

Central de Atendimento

FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE

Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com

atallaia.baluarte@hotmail.com

Sua participação é imprescindível!

Nossos Seguidores

Parceiros ANB