terça-feira, 25 de agosto de 2015
Irregularidades em um contrato no valor de R$ 327,6 mil, firmado em março de 2013 entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e o escritório de advocacia Daniel Leite Advogados Associados, levaram os promotores de justiça Gabriela Tavernard, Reinaldo Castro Junior e Raquel Castro, a ajuizar, em 1º de julho, Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, contra o advogado Daniel de Faria Jeronimo Leite e seu escritório; e outros três réus, todos integrantes da administração municipal.

Os representantes do Ministério Público do Maranhão (MPMA) também citam como réus o procurador-geral do Município, Bruno Leonardo Silva Rodrigues; o secretário-adjunto de Administração e Finanças,Gustavo Cunha Serra; e a presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar (CPL), Adriana Aguiar Batista Nonato.

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O atual ocupante da prefeitura, Josemar Sobreiro: Ministério Público na cola 
A Ação é fundamentada nas apurações sobre o contrato n° 004/2013, de 7 de março de 2013, referente à prestação de serviços, pelo escritório ao Município de Paço do Lumiar, de acompanhamento de processos judiciais; ajuizamento de ações e confecção, interposição e acompanhamento de recursos, dentre outros.

SEM COTAÇÃO PRÉVIA

Disputaram a tomada de preços nº 01/2013, de 8 de fevereiro daquele ano, os escritórios Daniel Leite Advogados Associados e Nelson Vinhais Advogados Associados. O primeiro foi o único a comparecer à sessão de recebimento de propostas do procedimento licitatório e contratado pelo valor R$ 327,6 mil, apesar da legislação indicar a necessidade de deflagração de novo processo licitatório.
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Bruno Leonardo figura no Processo como réu
"Não havendo outra empresa participante do certame e nem dispondo a administração de parâmetros dos preços praticados no mercado, através de cotação prévia, pode-se concluir a total irregularidade do procedimento licitatório, mediante afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência", destacam os promotores, na ação.
Ainda, de acordo com eles, sem cotação prévia, a possibilidade de participação de um número maior de empresas no certame foi reduzida. "Diante de uma só proposta apresentada e dos indícios de favorecimento da empresa contratada, resta a conclusão de que à administração não foi possível aferir se a empresa Daniel Leite & Advogados Associados apresentou a melhor proposta", acentuam.

DATAS ANTERIORES

Os promotores também verificaram que o termo de homologação do procedimento licitatório, que faz referência ao valor de R$ 300 mil, diverge da proposta apresentada na sessão e do termo de adjudicação, que cita o valor de R$ 327,6 mil. Além disso, a data do termo, 18 de fevereiro de 2013, é anterior à data do parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, que foi de 21 de fevereiro daquele ano.

TERMO ADITIVO

Durante as investigações sobre o contrato, a assessoria técnica do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd), do MPMA, constatou a ausência da publicação do primeiro termo aditivo do contrato n° 004/2013. Foi verificado, ainda, que não foram publicados decretos municipais delegando ao secretário Gustavo Cunha Serra a competência para autorizar a tomada de preços, homologar a licitação e assinar o termo aditivo.

Os promotores caracterizam como "injustificável" a realização de um processo licitatório para contratação de escritório de advocacia, uma vez que o Município de Paço do Lumiar tem uma Procuradoria estruturada. Como o Município tem corpo técnico de procuradores, a contratação de serviços na área do Direito só seria viável se fosse necessária a prestação de serviços técnicos especializados.
PEDIDOS

Na Ação, os promotores de justiça requerem que o Poder Judiciário condene os gestores municipais à perda de suas funções públicas; à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época do processo licitatório.


No que se refere ao advogado Daniel de Faria Jeronimo Leite e seu escritório, o MPMA solicita a condenação à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos, como é o caso

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