sábado, 10 de outubro de 2015
Juiz que soltou Lidiane diz que não é 'Hércules'
O juiz federal José Magno Linhares Moraes, que revogou a prisão preventiva da ex-prefeita Lidiane Rocha (ex-PP), na sexta-feira, 9, afirmou em sua decisão que não é 'Hércules'. O magistrado evocou o personagem da mitologia grega dono de uma força descomunal para tratar de um modelo de julgador perfeito.
O juiz federal José Magno Linhares Moraes, que revogou a prisão preventiva da ex-prefeita Lidiane Rocha (ex-PP), na sexta-feira, 9, afirmou em sua decisão que não é 'Hércules'. O magistrado evocou o personagem da mitologia grega dono de uma força descomunal para tratar de um modelo de julgador perfeito.
O juiz federal José Magno Linhares Moraes, que revogou a prisão preventiva da ex-prefeita Lidiane Rocha(ex-PP)na sexta-feira, 9, afirmou em sua decisão que não é 'Hércules' |
"A precisão de julgamento só é possível de imaginar para um ser mitológico desprovido da essência humana: o juiz Hércules, personagem mentalizada por Dworkin como modelo ideal de julgador, dotado de habilidades, aprendizagem, paciência e agudeza intelectual sobre-humanas, que teria capacidade de conhecer o ordenamento jurídico por completo, sem lacunas, com força suficiente para dar coerência a todas regras e julgamentos com uma única solução correta. E essa qualidade felizmente não tenho", sustentou o juiz.
Ao mandar soltar Lidiane, o juiz apontou para a mídia que tem reservado espaços generosos para o caso da ex-prefeita. "A atividade judicial deve pautar-se pela estrita obediência aos programas do sistema jurídico, valorizando a sua autonomia funcional e a sua comunicação específica. O julgador não pode hipervalorizar os outros sistemas sociais (político, econômico ou de comunicação de massa) em detrimento da estrutura do sistema jurídico."
Linhares Moraes diz, ainda. "É absolutamente inaceitável submeter a legitimidade das decisões judiciais à lógica do consenso popular, como se os juízes fossem representantes do povo. A chamada politização do direito, na sua prática mais extrema, enfraquece o controle da atividade judicial e promove a temível tirania judicial."
Lidiane ficou presa apenas onze dias em um quartel do Corpo de Bombeiros na Capital São Luís. Sua prisão preventiva havia sido decretada no dia 20 de agosto. Ela é suspeita de desvios de R$ 15 milhões da merenda escolar durante sua gestão na Prefeitura de Bom Jardim, no interior do Maranhão. A ex-prefeita desapareceu tão logo soube da ordem de prisão. Durante 39 dias, ela ficou foragida.
Acuada, Lidiane apresentou-se à Polícia Federal em 28 de setembro. O Ministério Público Federal requereu que ela fosse para a famosa penitenciária de Pedrinhas. Na ocasião, o juiz negou o pedido da Procuradoria alegando que Pedrinhas é 'um caldeirão de assassinos'.Nesta sexta, 9, Linhares mandou soltar Lidiane. Impôs a ela medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e apresentação mensal à Justiça. Ela também está proibida de frequentar a Prefeitura, no interior do Maranhão, onde teria praticado fraudes.
O caso de Lidiane teve repercussão no País e no exterior. A ex-prefeita virou manchete em alguns dos principais veículos da imprensa inglesa e de outros países. "Prefeita brasileira que comanda cidade viaWhatsApp é procurada por corrupção", disse a BBC News em sua página na internet.
O juiz Linhares Moraes fundamentou a revogação da prisão da ex-prefeita no fato de ela já ter sido cassada pela Câmara municipal de Bom Jardim. "Quanto à necessidade de garantia da ordem pública, ameaçada, em tese, pela continuidade das fraudes praticadas pelos gestores do município de Bom Jardim, há de ser levado em conta que a situação fática que embasou o decreto de prisão preventiva mudou, uma vez que a requerente (Lidiane) teve o mandato cassado pela Câmara de vereadores, passando o município a ser gerido por nova administração, fato, inclusive, que ensejou a remessa dos autos pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1)."
"Dessa forma a investigada não mais ostenta, de forma direta, capacidade para dar continuidade às práticas supostamente delituosas, ligadas aos desvios de verbas públicas transferidas à municipalidade", destacou o magistrado.
As informações são do Estadão
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