terça-feira, 7 de maio de 2013
Alunos de São José de Ribamar perdem uma a cada cinco horas/aula
Por Camila Rocha
Do Maranhão da Gente
Para cumprir lei que determina que 1/3 da jornada dos professores seja destinada a atividades extraclasse, prefeitura de Ribamar reduz tempo de alunos em classe.
A carga horária dos alunos da Educação Infantil (1º ao 4º ano) está
sendo reduzida em aproximadamente 18%, desde que a prefeitura de São
José de Ribamar começou a cumprir a Lei 11.738/2008. Com isso, alunos
perdem em média uma em cada cinco horas/aula por ano.
A prefeitura de São José de Ribamar desvirtuou os ditames da lei para
dar mais tempo fora de classe aos professores. Como os educadores
precisam dedicar um terço do tempo às atividades extraclasse, os alunos
do primeiro ao quarto ano da rede municipal estão tendo, por semana, 3
horas e 45 minutos da carga horária subtraída.
Isso significa que os alunos matriculados no turno matutino, todos os
dias, encerram as atividades às 10h45 e os do turno vespertino concluem
as aulas às 16h45, quando deveriam te
A Lei do Piso instituiu um valor mínimo nacional para os salários dos
profissionais do magistério público da Educação Básica e definiu um
limite máximo (dois terços da carga horária) para as atividades de sala
de aula. O outro terço do tempo deveria ser pago pela rede municipal
para que os educadores pudessem aperfeiçoar a sua formação.
No dia-a-dia, atividades como formação continuada, correção de provas,
reflexão coletiva sobre o trabalho docente, reuniões com pais e
planejamento de aulas são questões fundamentais para o desenvolvimento
das atividades dos docentes.
Para que o tempo de formação em serviço seja útil, é necessário
planejá-lo corretamente para que cada uma das tarefas ocupe um espaço
adequado na rotina dos educadores.
Ilza Maria Moraes, coordenadora do Núcleo Municipal de São José de
Ribamar (Sinproesemma) informou que o sindicato já protocolou uma
denúncia formal junto ao Ministério Público e a Câmara Municipal
de Ribamar.
“Quem ficava 30 horas com o aluno agora fica 26 horas. Essas 4h
restantes deveriam ser atribuídas a outro professor para completar as 30
horas com o aluno, que não pode ter prejuízo na sua carga horária. M
A secretária de Finanças do Núcleo de São José de Ribamar do
Sinproesemma, Arlete Sales, acusou que em vez de traçar planos objetivos
e eficientes para reorganizar as contas e o uso do tempo, de forma a
fazer valer o horário de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), a
hora-atividade, a reunião pedagógica, a atividade extraclasse, a
prefeitura optou por subtrair horas-aulas dos alunos da rede municipal.
“Ao que parece, a prefeitura anda mais preocupada em manter intocável o
orçamento e os organogramas das secretarias e das escolas, a realmente
atender ao cumprimento da lei, sem prejudicar a carga horária dos alunos”, denunciou.
O Outro lado
O Maranhão da Gente tentou contato oito vezes com a prefeitura de São José de Ribamar através do sitehttp://www.saojosederibamar.ma.gov.br/ e pelo telefone (98) 3224-7150, mas não obteve resposta.
Matéria enviada para publicação.
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Novidade..kkkkkk também essa prefeitura de m.. é só mídiaaa
ResponderExcluirCláudio da luis Fernando
Bando de irresponsáveis, isso sim, depois eles querem falar do julinho pipoqueiro e do colaço metrô bando de irresponsáveis aff
ResponderExcluirAna Luísa Campina ver te emenda gil cutrim