terça-feira, 14 de maio de 2013
 
CMDCA divulga edital para financiamento de projetos sócio-educativos
 
Recebimento dos projetos será feito nos dias 03, 04 e 05 de junho no prédio do Conselho de Políticas Públicas de Ribamar, localizado na sede do município.

 
O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de São José de Ribamar divulgou edital para seleção de 15 projetos, direcionadas para as crianças e adolescentes da cidade, que serão custeados com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O referido edital está disponível no seguinte link http://www.saojosederibamar.ma.gov.br/noticia/cmdca-divulga-edital-para-financiamento-de-projetos-socioeducativos
 
 
As instituições interessadas deverão apresentar projetos de proteção sócio-educativos, voltados para atividades educacionais, culturais, artísticas e esportivas, bem como projetos de comunicação e divulgação dos direitos da criança e do adolescente, no período compreendido entre os dias 03 a 05 de junho, no horário das 13h às 19h, no prédio do Conselho de Políticas Públicas de São José de Ribamar, localizado na sede do município. 
 

O financiamento de cada projeto à conta do FMCA/2013 não poderá ultrapassar o valor de R$ 15.628,00 (quinze mil seiscentos e vinte e oito reais), ressalvada a hipótese prevista no item n.º 11 do edital. A Instituição deverá possuir o Certificado de Registro no CMDCA, bem como toda documentação necessária para elaboração do convênio, nos termos do item de nº 08 do edital. 
 

No ato de inscrição, a entidade deverá apresentar os originais ou fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: Ofício da entidade solicitando aprovação do projeto; registro no CMDCA; relatório de Atividades Desenvolvidas com crianças e adolescentes no ultimo exercício (com registro fotográfico); RG e CPF do presidente da entidade; ata de fundação; estatuto; resenha do estatuto publicado no Diário Oficial; ata de eleição da atual diretoria; comprovante de regularidade no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas; lei de utilidade pública estadual ou municipal; certidão negativa de débito do INSS; certidão de regularidade da situação FGTS (Caixa Econômica Federal); certidão negativa de tributos federais; declaração que não possui qualquer débito junto a órgãos ou entidades, Federal, Estadual, Municipal, assinado pelo representante da entidade; certidão negativa de débito municipal; certidão negativa de dívida ativa municipal; alvará de localização e funcionamento; ata de apresentação e aprovação do respectivo projeto, no âmbito da instituição proponente; projeto técnico; proposta de continuidade e sustentabilidade do referido projeto após término do convênio.
 
 
O CMDCA, após análise, escolherá até 15 projetos que serão beneficiados com os recursos do Fundo Municipal. Na hipótese de não ser atingido o número de projetos previsto no item anterior, poderá o Conselho convocar as entidades selecionadas para que apresentem proposta de ampliação do projeto, cujo montante não poderá ultrapassar 50% do valor da proposta inicial.
 

A repartição do saldo dos recursos, quando não atingido o número máximo de projetos, será realizada de forma igualitária entre as entidades que manifestarem interesse na ampliação do projeto aprovado, observado o limite estabelecido no item anterior.
 
 
 
 
 
 
Matéria enviada por por Assessoria de Imprensa da PSJR. 


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