quarta-feira, 25 de setembro de 2013

 


Juiz Federal acaba com as manobras absurdas do vereador Charuto  

    

Blog do Rilton Silva  

Charuto: juiz federal está na cola  

 

 

 
 
O pedido de exceção de Suspeição oposta pelo vereador Francisco Pereira Filho, mais conhecido como Charuto (PSD), contra a Juíza Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral, Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, em razão de suposta parcialidade na condução da instrução processual que poderá resultar na cassação do seu mandato, foi rejeitado liminarmente pelo Juiz Federal.

Ao indeferir o pedido, o magistrado, aponta preliminarmente, a intempestividade do pedido de exceção de Suspeição oposta pelo vereador Charuto, e, no mérito, sustentando a imparcialidade da Juíza Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral, Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues na condução da instrução processual.

O Juiz Federal afirma, ainda, que a fundamentação feita pelo vereador, não demonstrou a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais de suspeição, pugnando, ao final, pela improcedência do pedido, bem como pela aplicação de multa ao Excipiente por litigância de má-fé, por ser infundada a presente exceção de suspeição.

 

Com a decisão, o processo de cassação do diploma do vereador Charuto, retornou a mesa da Juíza Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral, Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, que está habilitada a julgar o mérito.

 
 

Um comentário:

  1. fuma charutooooooooooooooooooo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    denis av 13 aqui do maiobao city esse blog é show resenhaaaaa

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