sábado, 10 de setembro de 2016
STF nega 4 liminares para suspender Dilma de exercício de funções públicas
A ministra do STF Rosa Weber negou nesta sexta-feira (9) quatro pedidos de medida liminar, que queriam suspender a habilitação de Dilma Rousseff para o exercício de funções públicas. A decisão do Senado de aprovar a perda de mandato de Dilma mas manter seus direitos políticos gerou uma crise na base de Michel Temer. 

Os pedidos haviam sido feitos em mandados de segurança do PMDB, PSDB, DEM, PPS, Solidariedade e também pelos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR) e pelo PSL. Eles alegam que tal votação fatiada -- sobre a perda de mandato e a suspensão de direitos políticos -- vai contra a Constituição.

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Rosa Weber deu um prazo de 10 dias para que as autoridades envolvidas sejam notificadas, para que o julgamento definitivo possa ser realizado. 
Rosa Weber deu um prazo de 10 dias para que as autoridades envolvidas sejam notificadas, para que o julgamento definitivo possa ser realizado.

Os partidos que entraram com a liminar argumentam que, se a primeira votação reconheceu a existência de crime de responsabilidade, a pena de inabilitação seria vinculada a esta decisão. Na ocasião da votação, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), participou da estratégia de suavizar a pena de Dilma. 

A Advocacia do Senado Federal defendeu a votação fatiada, em manifestação enviada ao STF. “O plenário foi exaustivamente instruído quanto às normas regimentais e constitucionais pertinentes e, ao final, tomou uma decisão soberana", disse a Advocacia do Senado Federal no parecer, sustentando ainda que não se pode questionar o resultado da votação "por mera insatisfação".  

“Diversamente do que defendem as impetrações, o destaque para votação em separado não foi um expediente astucioso, engendrado para fraudar a aplicação da pena de inabilitação. Os senadores que entendiam impossível cindir as duas penas não tiveram seu direito de se manifestar em sentido contrário violado, pois puderam votar livremente pela aplicação de ambas as penas”, diz o parecer. 

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EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE

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