segunda-feira, 10 de abril de 2017
Justiça libera 548 presos na Semana Santa e bate recorde de saída temporária

A 1a Vara de Execuções Penais de São Luís editou uma portaria na qual autoriza a saída temporária de presos das unidades prisionais da Ilha de São Luís. De acordo com o documento, os apenados que tem direito a esse benefício sairão na quarta-feira (dia 12), às 10 h da manhã, devendo retornar ao estabelecimento penal no qual cumpre pena até as 18 h dia 18. A portaria esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.

Os presos estão proibidos, ainda, de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, devendo retornar pra suas casas até as oito da noite. Os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1a Vara de Execuções Penais, até as 12 h do dia 19, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7210/1984 (Lei de Execuções Penais).

Resultado de imagem para pedrinhas maranhao
A unidade judicial cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretoras dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
Serão liberados para a saída de Páscoa 548 apenados. A unidade judicial cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretoras dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

Saída Temporária – A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, ela cita no artigo 122: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

As informações são da Corregedoria Geral de Justiça
Edição da Agência Baluarte

Um comentário:

  1. faz a materia da safada que ta empregada na prefeitura de luis fernando so a custa de fazer boquete sio faz essa materia ai
    a mesma mora na sede

    ResponderExcluir

Postagens mais visitadas

Pesquisar em ANB

Nº de visitas

Central de Atendimento

FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE

Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com

atallaia.baluarte@hotmail.com

Sua participação é imprescindível!

Nossos Seguidores

Parceiros ANB